Inscrição do Encceja 2019: Posso alterar os dados?

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O Encceja já tem uma data confirmada. Portanto a prova será realizada no dia 25 de Agosto e as inscrições já estão rolando até o dia 31 de maio.

A prova é destinada tanto para os que querem terminar o Ensino Fundamental quanto para o Médio.

Muitas pessoas, porém, na pressa de querer confirmar sua inscrição no exame, acabam cometendo erros na hora de preencher seus dados pessoais.

Mas, será que é possível alterar os dados mesmo após finalizar a inscrição?

Antes de mais nada, preencha o formulário abaixo para ter acesso a todas as informações do Encceja 2019.

Então a resposta é: Sim, você pode alterar os seus dados. Desde que ainda esteja no período de inscrição. Não entendeu? Tudo bem porque vou explicar.

Vamos dar o exemplo deste ano. Como já foi citado, o período de inscrição para o Encceja está sendo até o dia 31 de maio. Então, você tem até o último dia de inscrição do Encceja 2019 para fazer alterações em seus dados pessoais. Tudo isso será feito pelo portal do Inep.

Depois disso, é impossível alterar. Por isso, tenha muito cuidado! Após terminar de preencher seus dados, confira se não houve erro de digitação, principalmente nos números dos seus documentos (CPF, RG, CNH ou passaporte), seu nome e seu e-mail.

Quer saber os 5 erros que muita gente pode cometer na inscrição do Encceja 2019? Então, clique aqui.

Quais os documentos necessários para fazer o Encceja 2019?

Para fazer a prova do Encceja, é obrigatório trazer um documento original com foto. São válidos:

  • Cédula de Identidade (RG),
  • Carteira Nacional de Habilitação,
  • Certificado de Reservista;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Identidade Funcional em consonância com Decreto 5.703/06;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes;
  • Identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério da Justiça.
  • Não são aceitas cópias dos documentos, nem mesmo as autenticadas. Se você perdeu ou roubaram seu documento, deve apresentar o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial, no máximo, 90 (noventa) dias do dia do Exame.

Também não são válidos como documento de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada.

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